5 erros a evitar na entrega de IRS
A entrega da declaração de IRS pode parecer simples, especialmente para quem está abrangido pelo IRS Automático. No entanto, pequenos erros podem traduzir-se em perdas financeiras, atrasos no reembolso ou mesmo coimas.
Conheça os 5 erros mais comuns e saiba como evitá-los.
❌ Não simular em conjunto e em separado
Se é casado ou vive em união de facto, pode optar pela tributação conjunta ou separada. Esta decisão pode alterar significativamente o imposto final a pagar ou o valor do reembolso.
Na tributação conjunta, os rendimentos do casal são somados e divididos por dois para determinar a taxa aplicável (quociente conjugal). Já na tributação separada, cada elemento entrega a sua própria declaração.
Em situações em que há grande diferença de rendimentos entre os dois membros do casal, a tributação conjunta tende a ser mais vantajosa. No entanto, quando os rendimentos são semelhantes ou existem deduções específicas associadas apenas a um dos membros, a tributação separada pode compensar.
A única forma de saber é simular ambas as opções antes de submeter. Em alguns casos, a diferença pode representar centenas ou até milhares de euros.
❌ Ignorar benefícios fiscais do EBF
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê vários benefícios que nem sempre são automaticamente refletidos no IRS automático.
Alguns exemplos relevantes:
- Dedução por aplicação em PPR (até determinados limites consoante a idade);
- Donativos a instituições reconhecidas;
- Benefícios associados a reabilitação urbana em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- Benefícios fiscais à interioridade ou à fixação de jovens.
Nem todos estes benefícios aparecem automaticamente pré-preenchidos na declaração. Alguns exigem confirmação manual ou anexos específicos.
Ignorar estas situações pode significar perder deduções legítimas e pagar mais imposto do que deveria.
❌ Declarar incorretamente despesas com habitação
As despesas com habitação continuam a ser uma das áreas onde surgem mais erros. É importante distinguir:
- Rendas de contrato registado no Portal das Finanças;
- Juros de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011;
- Reinvestimento de mais-valias na venda de habitação própria e permanente;
- Apoios públicos recebidos para arrendamento ou compra;
- Arrendamento com opção de compra.
Cada uma destas situações tem regras próprias, prazos e anexos específicos (como o Anexo G ou G1 para mais-valias).
Um erro no enquadramento pode levar a tributação indevida de mais-valias, perda de isenções, pagamento de imposto superior ao devido ou notificações futuras da Autoridade Tributária.
❌ Submeter sem rever todos os dados
Mesmo no IRS Automático, é essencial rever cuidadosamente todos os elementos:
- IBAN correto para reembolso;
- Composição do agregado familiar atualizada;
- Dependentes corretamente identificados;
- Rendimentos de diferentes categorias (A, B, F, G, etc.);
- Anexos obrigatórios devidamente preenchidos;
- Existência de retenções na fonte corretamente refletidas.
Erros simples podem atrasar o reembolso ou originar pedidos de esclarecimento por parte da Autoridade Tributária.
A responsabilidade pela veracidade dos dados é sempre do contribuinte, mesmo quando utiliza o IRS automático.
❌ Entregar no primeiro dia… ou no último
Entregar no primeiro dia pode significar não detetar erros que venham a ser corrigidos posteriormente nas bases de dados da AT.
Por outro lado, deixar para o último dia pode levar a decisões precipitadas, falhas na submissão ou impossibilidade de corrigir a tempo.
O prazo de entrega decorre normalmente entre 1 de abril e 30 de junho. O ideal é submeter com tempo suficiente para simular, analisar e corrigir eventuais erros.


