Um ato isolado (ou ato único) é um documento emitido para faturar um rendimento e destina-se a quem não tenha atividade aberta nas Finanças. Diferente dos recibos verdes, este documento, como o nome indica, serve para faturar um serviço ou venda pontual ou esporádico, que não se preveja repetir (artigo 3.º do Código do IRS). […]
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