Faltou ao trabalho para prestar assistência a um filho? Veja como pedir online o subsídio de Assistência a Filhos
Teve de faltar ao trabalho para ficar a tomar conta de um filho doente? A Segurança Social disponibiliza um apoio, pago em dinheiro, para compensar os pais perante estas situações. Veja aqui como funciona e como pode obter o subsídio para assistência a filhos.
O QUE É O SUBSÍDIO DE ASSISTÊNCIA A FILHOS?
Trata-se de um apoio em dinheiro dado a quem tem de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos, sejam biológicos, adotados ou do seu cônjuge, em caso de doença ou acidente.
Aplica-se a filhos menores ou maiores, desde que estes últimos façam parte do agregado familiar do beneficiário. Além disso, aplica-se também a filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.
Ou seja, se precisar de ficar em casa para tomar conta do filho porque este ficou doente ou teve um acidente, não deixa de receber uma remuneração e as faltas ao trabalho são justificadas. Mas, atenção, este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.
Além disso, existe um limite máximo de dias que cada progenitor pode tirar, a receber o subsídio de assistência a filhos:
- Até 30 dias por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual hospitalização, se o seu filho tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência ou doença crónica, sem limite de idade;
- Até 15 dias por ano civil, seguidos ou não, se o filho tiver mais de 12 anos.
Nota: Aos períodos de faltas referidos acresce um dia por cada filho além do primeiro, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social.
QUEM TEM DIREITO?
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
- Sejam bolseiros de investigação;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.”
Quem está em situação de pré-reforma com suspensão total de atividade, a receber prestações de desemprego, ou quem é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhe nem esteja a descontar para a Segurança Social, não tem direito a este apoio, assim como os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER ESTE APOIO?
Enquanto progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filhos, tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Pedir o subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para ficar a cuidar do filho;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- Cumprir o prazo de garantia (ter trabalhado e feito descontos durante seis meses, seguidos ou não);
- O outro progenitor tem de estar a trabalhar e não pode pedir o subsídio pelo mesmo motivo ou tem de estar impossibilitado de prestar a assistência à família.
COMO POSSO PEDIR O APOIO?
O pedido do subsídio para assistência a filho pode ser feito online, no Portal da Segurança Social. Precisa de:
- Requerimento de subsídio por assistência a filhos (Modelo RP5052–DGSS);
- Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).
Reúna também a seguinte documentação:
- Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;
- Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
- Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.
Depois, vá a www.seg-social.pt e selecione a opção e-Clic no menu do lado direito. Inicie sessão com as suas credenciais e siga os passos:
– Clique em “Criar Pedido”
– Preencha a descrição do pedido
– Em “Evento de Vida”, escolha “Assistência à família”
– Em “Assunto”, escolha “Subsídio por Assistência a Filho – Faltas por Doença”
– Em “Motivo”, selecione “Apresentar um pedido”
– Clique em “Confirmar”
– Adicione a documentação e/ou os formulários solicitados
– Guarde e submeta o pedido