Declaração mensal de remunerações – Guia prático
Todas as entidades que pagam salários a trabalho dependente devem cumprir mensalmente uma obrigação importante: a Declaração Mensal de Remunerações (DMR‑AT). Este guia prático explica como cumprir esta obrigação sem erros e dentro dos prazos.
O que é a DMR‑AT?
A DMR‑AT é uma declaração eletrónica obrigatória que as entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas) apresentam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e à Segurança Social. Serve para comunicar valores pagos a trabalhadores, retenções de IRS, descontos de Segurança Social, assim como rendimentos isentos ou não sujeitos ao imposto.
Quem deve entregar?
Deve ser entregue pelas pessoas ou entidades que tenham pagado ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes no território português.
Pessoas singulares que não exerçam atividade empresarial ou profissional (não enquadradas na categoria B) e cujos rendimentos não estejam sujeitos a retenção na fonte não são obrigadas a entregar a DMR‑AT. Nesses casos, podem optar pela entrega do modelo 10.
Quais são os prazos?
- Entrega: até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos salários. Se a data limite calhar num fim de semana ou feriado, é possível entregar até ao próximo dia útil.
- Pagamento: se resultar imposto a pagar, este deve ser liquidado entre o dia 10 e o dia 20 seguintes à entrega da declaração.
Como entregar?
A entrega é feita exclusivamente por via eletrónica, através dos portais da AT e da Segurança Social.
No site da AT, deve seguir estes passos:
- Iniciar sessão no Portal das Finanças com as suas credenciais;
- Selecionar o menu “Todos os Serviços”;
- Selecionar a opção “Declaração Mensal de Remunerações”;
- Clicar em “Preencher”;
- Depois, é só seguir as instruções da plataforma.
O que deve incluir?
Na DMR‑AT devem constar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte. Além disso, também outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, como os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e ainda as quotizações sindicais.
Em caso de erro, a declaração deve ser retificada o mais cedo possível, para evitar coimas ou juros.
Tem dúvidas ou precisa de apoio para cumprir esta obrigação mensal? Fale connosco, podemos ajudar!