Fatura simplificada e fatura recibo – Qual a diferença?
Embora ambas sirvam para documentar vendas e prestações de serviços, a fatura simplificada e a fatura-recibo têm usos diferentes e regras distintas.
Quer saber quando aplicar cada uma, para garantir que a sua faturação está a ser feita de correta e em conformidade com a lei?
O que é uma fatura simplificada?
Uma fatura simplificada é um documento de venda mais simples, utilizado em transações de baixo valor e de venda direta ao consumidor final, substituindo a necessidade de fatura completa. Por exemplo, as faturas emitidas em lojas, cafés, cabeleireiros…
Segundo a legislação em vigor, pode ser emitida apenas quando o imposto é devido em território nacional, e quando o valor não excede os 1000 € (em vendas de bens para consumidores finais particulares) ou os 100 € (em vendas de bens ou prestação de serviços para empresas).
O que deve conter?
- Identificação do comerciante (nome e NIF);
- Quantidade e denominação dos bens vendidos ou serviços prestados;
- Data e valor da operação;
- Taxa de IVA aplicada;
- Não é obrigatório identificar o cliente (a menos que o exija).
O que é uma fatura recibo?
Tal como o nome indica, uma fatura recibo é um documento contabilístico que integra a fatura e o recibo de pagamento, servindo de comprovativo dos dois ao mesmo tempo. É muito usada por profissionais independentes e prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.
É emitida no Portal das Finanças e só pode ser feita quando a data de emissão da fatura coincide com a data de pagamento da mesma.
O que deve conter?
- Identificação do prestador e do cliente;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor ilíquido e líquido (se aplicável);
- IVA (ou motivo de isenção);
- Retenção na fonte (se aplicável).
Ou seja, são documentos distintos, aplicáveis a contextos diferentes, mas ambos com valor fiscal. Emiti-los corretamente evita erros com a Autoridade Tributária e garante uma faturação ajustada à atividade.
Lembre-se que devem ser sempre emitidas em duplicado (um exemplar para o comerciante e outra para o cliente).
Tem dúvidas sobre qual usar no seu negócio ou na sua atividade profissional? Fale connosco, ajudamos a esclarecer e a cumprir as suas obrigações fiscais.