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Fatura simplificada e fatura recibo – Qual a diferença?

Embora ambas sirvam para documentar vendas e prestações de serviços, a fatura simplificada e a fatura-recibo têm usos diferentes e regras distintas.

Quer saber quando aplicar cada uma, para garantir que a sua faturação está a ser feita de correta e em conformidade com a lei?

O que é uma fatura simplificada?

Uma fatura simplificada é um documento de venda mais simples, utilizado em transações de baixo valor e de venda direta ao consumidor final, substituindo a necessidade de fatura completa. Por exemplo, as faturas emitidas em lojas, cafés, cabeleireiros…

Segundo a legislação em vigor, pode ser emitida apenas quando o imposto é devido em território nacional, e quando o valor não excede os 1000 € (em vendas de bens para consumidores finais particulares) ou os 100 € (em vendas de bens ou prestação de serviços para empresas).

O que deve conter?

  • Identificação do comerciante (nome e NIF);
  • Quantidade e denominação dos bens vendidos ou serviços prestados;
  • Data e valor da operação;
  • Taxa de IVA aplicada;
  • Não é obrigatório identificar o cliente (a menos que o exija).

O que é uma fatura recibo?

Tal como o nome indica, uma fatura recibo é um documento contabilístico que integra a fatura e o recibo de pagamento, servindo de comprovativo dos dois ao mesmo tempo. É muito usada por profissionais independentes e prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.

É emitida no Portal das Finanças e só pode ser feita quando a data de emissão da fatura coincide com a data de pagamento da mesma.

O que deve conter?

  • Identificação do prestador e do cliente;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor ilíquido e líquido (se aplicável);
  • IVA (ou motivo de isenção);
  • Retenção na fonte (se aplicável).

Ou seja, são documentos distintos, aplicáveis a contextos diferentes, mas ambos com valor fiscal. Emiti-los corretamente evita erros com a Autoridade Tributária e garante uma faturação ajustada à atividade.

Lembre-se que devem ser sempre emitidas em duplicado (um exemplar para o comerciante e outra para o cliente).

Tem dúvidas sobre qual usar no seu negócio ou na sua atividade profissional? Fale connosco, ajudamos a esclarecer e a cumprir as suas obrigações fiscais.

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