Reabilitação de imóveis em 2025 – Benefícios fiscais
Reabilitar imóveis antigos pode trazer vantagens fiscais. De momento, encontram-se em vigor vários benefícios que vão desde deduções no IRS até isenções de impostos municipais.
Se está a pensar reabilitar um imóvel, este artigo é para si!
Que apoios fiscais estão em vigor?
- Dedução no IRS
Pode deduzir 30% dos encargos com reabilitação urbana, com um limite máximo de 500 € por agregado familiar.
Esta dedução aplica-se apenas a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU) e a intervenção tem de ser reconhecida pelo município ou entidade gestora da ARU.
- Isenções de IMI e IMT
Imóveis reabilitados em ARU podem beneficiar de isenção de impostos, como:
- IMI – isenção durante 3 anos, com possibilidade de renovação por mais 5 anos (caso o imóvel seja para habitação própria e permanente ou arrendamento).
- IMT – isenção aplicada na compra de imóveis para reabilitação, desde que as obras comecem num prazo máximo de três anos após a aquisição.
- Tributação reduzida de mais-valias
Caso venda o imóvel depois de o reabilitar, as mais-valias podem ser tributadas à taxa reduzida de 5%, com opção por englobamento. Este benefício aplica-se a imóveis reabilitados em ARU.
- Tributação reduzida de rendas
Se o imóvel for arrendado, os rendimentos prediais podem ser tributados à taxa de 5%, também com opção por englobamento, se o imóvel tiver sido recuperado e se encontrar em ARU.
- Taxa reduzida de IVA (6%)
As obras de reabilitação urbana em imóveis ou espaços públicos localizados em ARU beneficiam da taxa reduzida de IVA de 6%, em vez da taxa normal de 23%.
Nas faturas, deve constar referência ao contrato de empreitada e ao local da obra, para efeitos de aplicação da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA. Pode ser necessário obter uma declaração da câmara municipal a confirmar o enquadramento legal da obra.
Se está a pensar em fazer uma reabilitação, fale connosco e garanta que aproveita todos os benefícios fiscais possíveis. Toda a poupança conta!



