Novos limites das categorias de entidades do SNC – O que mudou este ano?
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 126-B/2025, a partir de 1 de janeiro de 2026 passam a aplicar-se novos limites para a classificação das entidades no Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta atualização tem impacto direto na forma como as empresas preparam as suas demonstrações financeiras e no enquadramento contabilístico que lhes é aplicável.
O que está em causa?
As categorias de entidades do SNC – micro, pequenas, médias e grandes – definem o grau de exigência na apresentação das contas. Até agora, os critérios estavam desatualizados face à realidade económica atual. A revisão dos limites permite um enquadramento mais proporcional ao volume e dimensão das empresas.
Os novos limites aplicam-se aos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026, sendo as demonstrações financeiras de 2026, em regra, aprovadas em 2027
Limites para entidades individuais
Para efeitos de classificação contabilística, consideram-se os seguintes critérios: total do balanço, volume de negócios líquido e número médio de empregados. A empresa será classificada numa categoria se, na data do balanço, não ultrapassar dois dos três limites estabelecidos. Eis o que muda:
| Categoria | Até 2025 | A partir de 2026 |
| Microentidades | Balanço ≤ 350.000 € Volume de negócios ≤ 700.000 € Até 10 empregados |
Balanço ≤ 450.000 € Volume de negócios ≤ 900.000 € Até 10 empregados |
| Pequenas | Balanço ≤ 4.000.000 € Volume de negócios ≤ 8.000.000 € Até 50 empregados |
Balanço ≤ 5.000.000 € Volume de negócios ≤ 10.000.000 € Até 50 empregados |
| Médias | Balanço ≤ 20.000.000 € Volume de negócios ≤ 40.000.000 € Até 250 empregados |
Balanço ≤ 25.000.000 € Volume de negócios ≤ 50.000.000 € Até 250 empregados |
| Grandes | Ultrapassa 2 dos 3 limites das médias | Igual |
As regras para mudança de categoria também se mantêm:
- Subida de categoria: ocorre se, por dois anos consecutivos, forem ultrapassados dois dos três limites.
- Descida de categoria: pode acontecer se, durante dois anos consecutivos, a entidade deixar de ultrapassar os limites da categoria anterior
Novas categorias para grupos
O diploma introduz também novos limites para grupos de empresas, que passam a estar organizados em três categorias: pequenos grupos, grupos médios e grandes grupos.
| Categoria | Até 2025 | A partir de 2026 |
| Pequenos grupos | Balanço ≤ 6.000.000 € Volume negócios ≤ 12.000.000 € Até 50 empregados |
Balanço ≤ 7.500.000 € Volume negócios ≤ 15.000.000 € Até 50 empregados |
| Grupos médios | – | Balanço ≤ 25.000.000 € Volume negócios ≤ 50.000.000 € Até 250 empregados |
| Grandes grupos | Ultrapassam 2 dos 3 limites anteriores | Igual |
Porque é que esta mudança é importante?
A redefinição dos limites vem ajustar o enquadramento contabilístico à realidade económica das empresas portuguesas. Ao atualizar os limiares de balanço e volume de negócios, mais entidades poderão beneficiar de obrigações contabilísticas menos exigentes, com impacto direto nos custos de reporte e complexidade de gestão.
Esta alteração é também relevante para efeitos de auditoria, reporte fiscal e acesso a determinados regimes simplificados.
Se a sua empresa está em crescimento ou quer saber se muda de categoria com as novas regras, fale connosco. O enquadramento certo pode fazer toda a diferença na gestão do seu negócio.


