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Novos limites das categorias de entidades do SNC – O que mudou este ano?

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 126-B/2025, a partir de 1 de janeiro de 2026 passam a aplicar-se novos limites para a classificação das entidades no Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta atualização tem impacto direto na forma como as empresas preparam as suas demonstrações financeiras e no enquadramento contabilístico que lhes é aplicável.

O que está em causa?

As categorias de entidades do SNC – micro, pequenas, médias e grandes – definem o grau de exigência na apresentação das contas. Até agora, os critérios estavam desatualizados face à realidade económica atual. A revisão dos limites permite um enquadramento mais proporcional ao volume e dimensão das empresas.

Os novos limites aplicam-se aos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026, sendo as demonstrações financeiras de 2026, em regra, aprovadas em 2027

Limites para entidades individuais

Para efeitos de classificação contabilística, consideram-se os seguintes critérios: total do balanço, volume de negócios líquido e número médio de empregados. A empresa será classificada numa categoria se, na data do balanço, não ultrapassar dois dos três limites estabelecidos. Eis o que muda:

Categoria Até 2025 A partir de 2026
Microentidades Balanço ≤ 350.000 €
Volume de negócios ≤ 700.000 €
Até 10 empregados
Balanço ≤ 450.000 €
Volume de negócios ≤ 900.000 €
Até 10 empregados
Pequenas Balanço ≤ 4.000.000 €
Volume de negócios ≤ 8.000.000 €
Até 50 empregados
Balanço ≤ 5.000.000 €
Volume de negócios ≤ 10.000.000 €
Até 50 empregados
Médias Balanço ≤ 20.000.000 €
Volume de negócios ≤ 40.000.000 €
Até 250 empregados
Balanço ≤ 25.000.000 €
Volume de negócios ≤ 50.000.000 €
Até 250 empregados
Grandes Ultrapassa 2 dos 3 limites das médias Igual

As regras para mudança de categoria também se mantêm:

  • Subida de categoria: ocorre se, por dois anos consecutivos, forem ultrapassados dois dos três limites.
  • Descida de categoria: pode acontecer se, durante dois anos consecutivos, a entidade deixar de ultrapassar os limites da categoria anterior

Novas categorias para grupos

O diploma introduz também novos limites para grupos de empresas, que passam a estar organizados em três categorias: pequenos grupos, grupos médios e grandes grupos.

Categoria Até 2025 A partir de 2026
Pequenos grupos Balanço ≤ 6.000.000 €
Volume negócios ≤ 12.000.000 €
Até 50 empregados
Balanço ≤ 7.500.000 €
Volume negócios ≤ 15.000.000 €
Até 50 empregados
Grupos médios Balanço ≤ 25.000.000 €
Volume negócios ≤ 50.000.000 €
Até 250 empregados
Grandes grupos Ultrapassam 2 dos 3 limites anteriores Igual

Porque é que esta mudança é importante?

A redefinição dos limites vem ajustar o enquadramento contabilístico à realidade económica das empresas portuguesas. Ao atualizar os limiares de balanço e volume de negócios, mais entidades poderão beneficiar de obrigações contabilísticas menos exigentes, com impacto direto nos custos de reporte e complexidade de gestão.

Esta alteração é também relevante para efeitos de auditoria, reporte fiscal e acesso a determinados regimes simplificados.

Se a sua empresa está em crescimento ou quer saber se muda de categoria com as novas regras, fale connosco. O enquadramento certo pode fazer toda a diferença na gestão do seu negócio.