Mais de 20 anos a ajudar pessoas  e empresas. Muito mais do que uma empresa de contabilidade, vários serviços ao seu dispor!

Contacto

+351 212 165 285

R. 1º de Dezembro 9A, Barreiro

IRS – Datas importantes

O ano fiscal de 2025 terminou, mas os prazos de entrega e comunicação relativos ao IRS estão prestes a começar.

Para que nada fique esquecido, reunimos as datas mais importantes que deve ter em conta ao longo de 2026.

até 16/02

  • Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

até 02/03 (o prazo legal é até 29 de fevereiro, mas como é sábado, prolonga-se até segunda-feira)

  • Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
  • Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;
  • Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;
  • Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico;
  • Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;
  • Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.

até 31/03

  • Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

de 16-31/03

  • Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;
  • Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

abril – junho

  • Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

até 31/08

  • Receba o reembolso ou pague o impostoEste prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.