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5 erros a evitar na entrega de IRS

A entrega da declaração de IRS pode parecer simples, especialmente para quem está abrangido pelo IRS Automático. No entanto, pequenos erros podem traduzir-se em perdas financeiras, atrasos no reembolso ou mesmo coimas.

Conheça os 5 erros mais comuns e saiba como evitá-los.

Não simular em conjunto e em separado

Se é casado ou vive em união de facto, pode optar pela tributação conjunta ou separada. Esta decisão pode alterar significativamente o imposto final a pagar ou o valor do reembolso.

Na tributação conjunta, os rendimentos do casal são somados e divididos por dois para determinar a taxa aplicável (quociente conjugal). Já na tributação separada, cada elemento entrega a sua própria declaração.

Em situações em que há grande diferença de rendimentos entre os dois membros do casal, a tributação conjunta tende a ser mais vantajosa. No entanto, quando os rendimentos são semelhantes ou existem deduções específicas associadas apenas a um dos membros, a tributação separada pode compensar.

A única forma de saber é simular ambas as opções antes de submeter. Em alguns casos, a diferença pode representar centenas ou até milhares de euros.

Ignorar benefícios fiscais do EBF

O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê vários benefícios que nem sempre são automaticamente refletidos no IRS automático.

Alguns exemplos relevantes:

  • Dedução por aplicação em PPR (até determinados limites consoante a idade);
  • Donativos a instituições reconhecidas;
  • Benefícios associados a reabilitação urbana em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
  • Benefícios fiscais à interioridade ou à fixação de jovens.

Nem todos estes benefícios aparecem automaticamente pré-preenchidos na declaração. Alguns exigem confirmação manual ou anexos específicos.

Ignorar estas situações pode significar perder deduções legítimas e pagar mais imposto do que deveria.

Declarar incorretamente despesas com habitação

As despesas com habitação continuam a ser uma das áreas onde surgem mais erros. É importante distinguir:

  • Rendas de contrato registado no Portal das Finanças;
  • Juros de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011;
  • Reinvestimento de mais-valias na venda de habitação própria e permanente;
  • Apoios públicos recebidos para arrendamento ou compra;
  • Arrendamento com opção de compra.

Cada uma destas situações tem regras próprias, prazos e anexos específicos (como o Anexo G ou G1 para mais-valias).

Um erro no enquadramento pode levar a tributação indevida de mais-valias, perda de isenções, pagamento de imposto superior ao devido ou notificações futuras da Autoridade Tributária.

Submeter sem rever todos os dados

Mesmo no IRS Automático, é essencial rever cuidadosamente todos os elementos:

  • IBAN correto para reembolso;
  • Composição do agregado familiar atualizada;
  • Dependentes corretamente identificados;
  • Rendimentos de diferentes categorias (A, B, F, G, etc.);
  • Anexos obrigatórios devidamente preenchidos;
  • Existência de retenções na fonte corretamente refletidas.

Erros simples podem atrasar o reembolso ou originar pedidos de esclarecimento por parte da Autoridade Tributária.

A responsabilidade pela veracidade dos dados é sempre do contribuinte, mesmo quando utiliza o IRS automático.

Entregar no primeiro dia… ou no último

Entregar no primeiro dia pode significar não detetar erros que venham a ser corrigidos posteriormente nas bases de dados da AT.

Por outro lado, deixar para o último dia pode levar a decisões precipitadas, falhas na submissão ou impossibilidade de corrigir a tempo.

O prazo de entrega decorre normalmente entre 1 de abril e 30 de junho. O ideal é submeter com tempo suficiente para simular, analisar e corrigir eventuais erros.