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IRS e Seguros – Quais podem ser deduzidos?

Quando chega a altura de entregar o IRS, muitas pessoas perguntam: os seguros podem ser deduzidos? A resposta é: depende do tipo de seguro.

Nem todos os seguros dão direito a benefício fiscal, mas alguns podem efetivamente reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.

Neste artigo explicamos quais são os seguros que podem ser considerados no IRS e em que condições.

Seguro de saúde

O seguro de saúde pode ser deduzido como despesa de saúde.

As regras atuais permitem deduzir 15% das despesas de saúde, incluindo prémios de seguros de saúde, até ao limite global de 1000 € por agregado familiar.

Para que o valor seja considerado:

  • O seguro deve estar devidamente comunicado à Autoridade Tributária;
  • A despesa deve constar no e-Fatura na categoria “Saúde”.

Seguro de vida

Regra geral, os seguros de vida não são dedutíveis no IRS. No entanto, existem exceções específicas previstas na lei, nomeadamente:

  • Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Profissões de desgaste rápido, quando reunidas as condições.

Seguro de acidentes pessoais

Normalmente, o seguro de acidentes pessoais não é dedutível, salvo em situações muito específicas previstas na lei, como profissões de desgaste rápido, que podem deduzir 100% dos prémios deste seguro com o limite de 5 vezes o valor do IAS. As profissões de desgaste rápido incluem, por exemplo, praticantes desportivos, mineiros e pescadores.

Planos Poupança Reforma (PPR)

Os PPR merecem destaque. Embora não sejam “seguros” no sentido tradicional, podem assumir a forma de seguro financeiro e dão direito a benefício fiscal.

É possível deduzir 20% das entregas feitas no ano, com limites que variam consoante a idade do titular:

  • Até 35 anos: limite de 400 €
  • Entre 35 e 50 anos: limite de 350 €
  • Mais de 50 anos: limite de 300 €

Para beneficiar da dedução, o PPR deve cumprir os requisitos legais e não pode ser resgatado fora das condições previstas, sob pena de penalizações fiscais.

Seguro de renda e seguro contra incêndios

O senhorio pode deduzir o custo do prémio do seguro contra incêndios como despesa associada ao prédio. O mesmo se aplica ao seguro de renda (ou seguro de proteção de rendas). Os prémios pagos por este tipo de seguro podem ser deduzidos aos rendimentos prediais.

Neste caso, não se trata de uma “dedução à coleta”, mas sim de uma redução ao rendimento tributável, o que pode diminuir o imposto a pagar sobre as rendas recebidas.

 

Antes de submeter a declaração, vale a pena confirmar se está a aproveitar todas as deduções a que tem direito.

Se tiver dúvidas sobre o enquadramento fiscal dos seus seguros, fale connosco. Podemos analisar a sua situação e garantir que não está a perder benefícios.