Comprar casa a dois? Saiba como funciona o crédito habitação consoante os regimes de casamento
Comprar casa a dois é uma das decisões mais importantes na vida de um casal. Além da escolha do imóvel e das condições do crédito, existe outro fator que pode influenciar o processo: o regime de casamento.
Qualquer casal pode comprar um imóvel em conjunto, esteja ou não casado. No entanto, quando existe casamento, o regime determina quem será considerado proprietário da casa, como é gerida a dívida e o que acontece em caso de separação ou falecimento.
Em Portugal, existem três principais regimes: comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens e separação de bens.
Comunhão de adquiridos
Este é o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem os pague. Assim, se um imóvel for comprado com crédito habitação durante o casamento, passa automaticamente a ser propriedade de ambos. Da mesma forma, ambos são responsáveis pelo pagamento do empréstimo.
Comunhão geral de bens
Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento passam a integrar o património comum. Ou seja, mesmo que um dos cônjuges tenha comprado um imóvel antes de casar, esse bem passa a ser dos dois. As dívidas também são comuns, exceto em casos expressamente excluídos por lei.
Separação de bens
Na separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade dos seus bens, mesmo após o casamento. Isto significa que o imóvel pode ser adquirido em nome de apenas um ou dos dois, e o crédito pode igualmente ser assumido por um ou por ambos. Se apenas um dos cônjuges contrair o empréstimo, o outro não tem responsabilidade legal sobre a dívida, a não ser que seja fiador ou cotitular do crédito. Este regime é obrigatório quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos no momento do casamento.
Independentemente do regime de bens, o casal pode optar por colocar o crédito em nome de um ou dos dois membros. Pode ainda definir quotas diferentes de propriedade, consoante o valor investido por cada um. Todas estas decisões devem ser pensadas com atenção, sobretudo para evitar complicações futuras em caso de divórcio ou dissolução da união.
Importa lembrar que o divórcio não altera, por si só, as obrigações perante o banco. Se o crédito foi contratado por ambos, continuam ambos responsáveis até que um dos cônjuges seja formalmente exonerado, algo que depende da aprovação da entidade financeira. Caso contrário, mesmo que um dos membros fique com o imóvel, o outro pode continuar legalmente vinculado ao empréstimo.
Comprar casa a dois exige planeamento, diálogo e acompanhamento especializado. Se está a planear dar esse passo, fale connosco. As nossas gestoras de crédito podem esclarecer todas as dúvidas e ajudar a encontrar a melhor solução para cada caso.