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Contabilidade organizada ou regime simplificado?

Em Portugal, os trabalhadores independentes e empresários em nome individual podem optar por dois regimes fiscais: o Regime Simplificado e a Contabilidade Organizada.

A escolha entre estes regimes depende de diversos fatores, incluindo o volume de rendimentos e a natureza das despesas associadas à atividade profissional. Sabe qual das opções escolher?

REGIME SIMPLIFICADO

O Regime Simplificado é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e destina-se a atividades de menor dimensão. Para estar enquadrado neste regime, o contribuinte deve ser residente em Portugal e ter um rendimento anual bruto inferior a 200 000 euros.

Neste regime, presume-se que uma parte dos rendimentos corresponde a despesas inerentes à atividade, ou seja, a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas.

Vantagens e desvantagens

Uma das vantagens é haver menos obrigações fiscais e despesas, ou seja, não é obrigatória a contratação de um Contabilista Certificado. Além disso, os procedimentos contabilísticos são menos complexos.

No entanto, existe uma limitação na dedução de despesas, pois não permite a dedução efetiva de todas as despesas reais da atividade, apenas as presumidas pelos coeficientes aplicáveis.

CONTABILIDADE ORGANIZADA

A Contabilidade Organizada é obrigatória para sociedades comerciais e trabalhadores independentes ou empresários em nome individual com rendimentos anuais brutos iguais ou superiores a 200 000 euros.

Neste regime, é obrigatória a contratação de um Contabilista Certificado que assegure a organização e submissão das obrigações fiscais.

Vantagens e desvantagens

Neste caso, é possível deduzir todas as despesas efetivamente relacionadas com a atividade, como rendas, salários, material de escritório, entre outras. Por essa razão, permite um maior controlo financeiro, por implicar uma gestão mais rigorosa.

Por outro lado, implica mais obrigações fiscais, que têm de ser tratadas por um Contabilista Certificado.

Como escolher entre Regime Simplificado e Contabilidade Organizada?

A escolha entre os dois regimes deve basear-se na dimensão da atividade, volume de rendimentos e despesas associadas.

Se a sua atividade tiver despesas significativas, a Contabilidade Organizada pode ser mais vantajosa, pois permite a dedução total dessas despesas. Por outro lado, se a sua atividade for de menor dimensão e com poucas despesas, o Regime Simplificado pode ser mais adequado.

O aconselhável é falar com um Contabilista Certificado para avaliar a sua situação específica e tomar uma decisão informada sobre o regime fiscal mais adequado às necessidades da sua atividade profissional.

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