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Doar imóveis em vida – Como funciona?

Já pensou em deixar a sua casa aos filhos ou a outro familiar ainda em vida? Doar um imóvel pode ser uma forma de organizar o seu património e evitar conflitos no futuro. Mas há regras a cumprir e custos a considerar.

Veja aqui o que deve saber antes de avançar com este tipo de transmissão.

O que significa doar um imóvel?

Ao fazer uma doação, o proprietário transmite a outra pessoa (donatário) a propriedade do imóvel gratuitamente, ou seja, sem contrapartida financeira. Pode doar a totalidade ou parte do imóvel, e pode até manter o direito de usufruto vitalício, continuando a viver lá ou a receber rendas.

Esta prática é comum entre pais e filhos, como forma de antecipar a herança.

Que cuidados deve ter?

Nem todo o património pode ser doado livremente. A lei protege os herdeiros legitimários (como filhos, cônjuge ou pais), garantindo-lhes sempre uma parte da herança. Se doar mais do que pode legalmente, os restantes herdeiros podem contestar a doação.

Além disso, para ser válida, a doação tem de ser feita por escritura pública ou documento equivalente, com toda a documentação do imóvel em dia.

Casos em que a doação é nula ou proibida

A lei prevê situações específicas em que a doação é considerada inválida ou proibida:

  • Entre cônjuges casados sob o regime de separação de bens;
  • De um doente ao seu médico, enfermeiro ou prestador de cuidados;
  • De um maior acompanhado ao seu representante legal;
  • Ao amante, quando ainda existe casamento válido e sem separação prolongada.

Também não é permitido doar bens futuros (que ainda não existam) ou bens que não estejam legalmente na titularidade do doador à data da doação.

A doação pode ser revogada?

Sim, em certos casos:

  • Antes de ser aceite pelo donatário, o doador pode arrepender-se;
  • Por ingratidão, como por exemplo se o donatário cometer um crime contra o doador.

A revogação por ingratidão deve ser feita em vida do doador, mas, em casos extremos (como homicídio), os herdeiros podem agir judicialmente após o falecimento. No entanto, não se pode revogar a doação se foi feita como retribuição, se foi realizada para casamento ou se o doador tiver perdoado a ofensa.

Que impostos se pagam?

Apesar de ser uma transmissão gratuita, existem encargos que deve ter em conta:

  • Imposto de Selo:
    • 0,8% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT);
    • +10% se o donatário não for familiar direto, ou seja, filhos, pais, cônjuge ou unido de facto.
  • Outros custos:
    • Registo do imóvel;
    • Escritura (paga no cartório ou junto do notário);
    • Eventuais encargos com documentação em falta.

Lembre-se que a doação também tem de ser comunicada às Finanças (Modelo 1), até ao final do terceiro mês seguinte ao ato.

 

Doar um imóvel em vida é possível e, em muitos casos, benéfico para organizar a sucessão familiar. Mas deve ser feito com planeamento, atenção aos limites legais e cumprimento das obrigações fiscais.

Antes de avançar, fale com um profissional para garantir que tudo é feito de forma segura e transparente.

 

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