Doar imóveis em vida – Como funciona?
Já pensou em deixar a sua casa aos filhos ou a outro familiar ainda em vida? Doar um imóvel pode ser uma forma de organizar o seu património e evitar conflitos no futuro. Mas há regras a cumprir e custos a considerar.
Veja aqui o que deve saber antes de avançar com este tipo de transmissão.
O que significa doar um imóvel?
Ao fazer uma doação, o proprietário transmite a outra pessoa (donatário) a propriedade do imóvel gratuitamente, ou seja, sem contrapartida financeira. Pode doar a totalidade ou parte do imóvel, e pode até manter o direito de usufruto vitalício, continuando a viver lá ou a receber rendas.
Esta prática é comum entre pais e filhos, como forma de antecipar a herança.
Que cuidados deve ter?
Nem todo o património pode ser doado livremente. A lei protege os herdeiros legitimários (como filhos, cônjuge ou pais), garantindo-lhes sempre uma parte da herança. Se doar mais do que pode legalmente, os restantes herdeiros podem contestar a doação.
Além disso, para ser válida, a doação tem de ser feita por escritura pública ou documento equivalente, com toda a documentação do imóvel em dia.
Casos em que a doação é nula ou proibida
A lei prevê situações específicas em que a doação é considerada inválida ou proibida:
- Entre cônjuges casados sob o regime de separação de bens;
- De um doente ao seu médico, enfermeiro ou prestador de cuidados;
- De um maior acompanhado ao seu representante legal;
- Ao amante, quando ainda existe casamento válido e sem separação prolongada.
Também não é permitido doar bens futuros (que ainda não existam) ou bens que não estejam legalmente na titularidade do doador à data da doação.
A doação pode ser revogada?
Sim, em certos casos:
- Antes de ser aceite pelo donatário, o doador pode arrepender-se;
- Por ingratidão, como por exemplo se o donatário cometer um crime contra o doador.
A revogação por ingratidão deve ser feita em vida do doador, mas, em casos extremos (como homicídio), os herdeiros podem agir judicialmente após o falecimento. No entanto, não se pode revogar a doação se foi feita como retribuição, se foi realizada para casamento ou se o doador tiver perdoado a ofensa.
Que impostos se pagam?
Apesar de ser uma transmissão gratuita, existem encargos que deve ter em conta:
- Imposto de Selo:
- 0,8% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT);
- +10% se o donatário não for familiar direto, ou seja, filhos, pais, cônjuge ou unido de facto.
- Outros custos:
- Registo do imóvel;
- Escritura (paga no cartório ou junto do notário);
- Eventuais encargos com documentação em falta.
Lembre-se que a doação também tem de ser comunicada às Finanças (Modelo 1), até ao final do terceiro mês seguinte ao ato.
Doar um imóvel em vida é possível e, em muitos casos, benéfico para organizar a sucessão familiar. Mas deve ser feito com planeamento, atenção aos limites legais e cumprimento das obrigações fiscais.
Antes de avançar, fale com um profissional para garantir que tudo é feito de forma segura e transparente.