Mais de 20 anos a ajudar pessoas  e empresas. Muito mais do que uma empresa de contabilidade, vários serviços ao seu dispor!

Contacto

+351 212 165 285

R. 1º de Dezembro 9A, Barreiro

Faturação eletrónica obrigatória – para quem e quando?

A faturação eletrónica é cada vez mais comum em Portugal. Veja quem está abrangido, o que já é obrigatório e como garantir que a sua empresa está em conformidade.

O que é a faturação eletrónica?

A faturação eletrónica consiste na emissão, envio, receção e arquivo de faturas em formato digital, cumprindo requisitos legais de autenticidade e integridade. Para ter validade fiscal, estas faturas devem incluir:

  • Assinatura eletrónica qualificada, ou
  • Selo eletrónico qualificado, ou
  • Sistema EDI (Intercâmbio Eletrónico de Dados) com acordo entre as partes.

Para quem já é obrigatória?

  • Administração Pública: todas as empresas que prestam serviços ou fornecem bens a entidades públicas devem, desde janeiro de 2025, emitir faturas eletrónicas em formato normalizado (CIUS-PT). Isto inclui PMEs e microempresas, que tiveram prazos faseados mas agora já devem estar adaptadas.
  • Setor privado: para empresas com contabilidade organizada e volume de negócios acima de 200 mil euros, continua a ser obrigatória a emissão de faturas comunicadas em tempo real à Autoridade Tributária (AT), com Código QR e ATCUD.
  • Novidade em 2026: o objetivo é que todas as empresas, independentemente do volume de negócios, passem a ter faturação 100% eletrónica, com arquivo digital e comunicação automática à AT.

O que já está em vigor?

  • Formato normalizado para o Estado: qualquer empresa que forneça bens ou serviços a entidades públicas tem de emitir fatura eletrónica no formato exigido.
  • Assinatura ou selo qualificado: garante a validade legal da fatura.
  • Código QR e ATCUD: obrigatórios em todas as faturas, faturas-recibo e documentos fiscalmente relevantes.
  • Arquivo digital: obrigatório por 10 anos.

O que devo fazer para cumprir?

Para estar em conformidade, a empresa deve:

  • Usar software certificado pela AT para emitir as faturas eletrónicas.
  • Garantir que o sistema gera faturas com selo eletrónico qualificado ou assinatura digital qualificada.
  • Confirmar que as faturas têm Código QR e ATCUD visíveis.
  • Cumprir os prazos de comunicação à AT.
  • Arquivar os documentos eletrónicos durante 10 anos, garantindo a sua integridade.

A faturação eletrónica não é apenas uma obrigação: é uma forma de tornar o processo mais eficiente, seguro e sustentável, reduzindo custos com papel e armazenamento físico e garantindo maior transparência fiscal.

O não cumprimento das regras de faturação eletrónica pode resultar em coimas elevadas, tanto por falta de requisitos técnicos (como ausência de ATCUD ou QR Code), falta de comunicação à AT ou uso de software não certificado.

Precisa de ajuda para adaptar o seu negócio às novas regras? Fale connosco, podemos apoiar na transição para a faturação eletrónica.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *