Férias – Tudo o que precisa de saber
“O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.”
in nº 4 do artigo 237º do Código do Trabalho
A cada ano civil, os trabalhadores têm direito a férias remuneradas relativas ao ano anterior. Isto é um direito irrenunciável e não pode ser substituído por outra forma de compensação, mesmo que o trabalhador queira. Além disso, este direito não pode ser influenciado pela assiduidade nem pela efetividade do seu serviço.
Cada trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias (dias úteis). No entanto, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias da semana, os sábados e domingos passam a funcionar como substitutos desses dias da semana.
As férias do trabalhador podem ser gozadas até ao dia 30 de abril do ano seguinte. Ou seja, as férias relativas a 2023 podem ser gozadas até 30 de abril de 2024.
Comecei agora a trabalhar – quando posso gozar férias?
Conforme definido no nº 1 do artigo 239º do Código do Trabalho, “no ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato”.
Ou seja, pode gozar férias seis meses após ter começado a trabalhar. Acumula dois dias por mês e pode usufruir de 20 dias no máximo.
Se o ano civil terminar antes do prazo dos seis meses, pode transitar os dias de férias para o ano seguinte e gozá-los até 30 de junho. Mas atenção, o trabalhador não pode gozar mais de 30 dias úteis de férias por ano.
Se o contrato de trabalho for inferior a seis meses, os dias de férias devem ser gozados antes do contrato terminar, salvo acordo entre a empresa e o trabalhador.
Como funciona a marcação de férias?
A marcação das férias deve ser efetuada através de acordo entre o trabalhador e a empresa e deve contemplar pelo menos 10 dias úteis consecutivos. Por norma, a marcação é efetuada entre 1 de maio e 31 de outubro.
Se não existir acordo, a empresa fica responsável pela marcação do período de férias.
Os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto que trabalhem na mesma empresa têm direito a férias na mesma altura, exceto se existir prejuízo grave para a empresa.
Em caso de cessação do contrato de trabalho, os dias de férias devem ser gozados imediatamente antes de o contrato terminar.
E se adoecer durante as férias?
Segundo o Código do Trabalho, se adoecer durante o período de férias, pode suspendê-lo. No entanto, para o fazer, tem de entregar uma justificação médica à entidade patronal.
Estou em Estágio Profissional. Tenho direito a férias?
Os estágios profissionais têm a duração de nove meses e não existe direito a férias. “Os estagiários não têm direito a férias nem à atribuição dos subsídios de férias e de Natal” – Regulamento dos Estágios Profissionais do IEFP.
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