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IMI Familiar – Sabe se o seu município dá desconto a quem tem filhos?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação fiscal para os proprietários de imóveis em Portugal. No entanto, existem mecanismos que permitem aliviar esta carga fiscal, especialmente para famílias com filhos. Um desses mecanismos é o IMI Familiar, que consiste em descontos aplicados pelas autarquias para apoiar agregados familiares com filhos.

O que é o IMI Familiar?

O IMI Familiar consiste na aplicação de descontos no IMI para os agregados familiares com filhos.

Em 2025, dos 308 municípios do país, 273 aderiram a esta medida. Este apoio é automático para quem cumpre os requisitos, sem necessidade de qualquer pedido específico.

Os descontos aplicados variam de acordo com o número de filhos no agregado familiar:

  • 30 euros para quem tem um filho;
  • 70 euros para quem tem dois filhos;
  • 140 euros para quem tem três ou mais filhos.

Estes valores são deduzidos automaticamente na nota de cobrança do IMI.

Para ter direito ao desconto do IMI Familiar, é necessário cumprir alguns requisitos, como o imóvel ser para habitação própria e permanente e os filhos serem menores de 25 anos e não terem rendimentos próprios.

Além disso, tenha em atenção que a composição do agregado familiar relevante é a existente a 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança do imposto.

Como sei se o meu município aderiu ao IMI Familiar?

Embora a maioria dos municípios tenha aderido ao IMI Familiar, é importante confirmar se o seu também o fez. Para obter essa informação através do Portal das Finanças, clique aqui. Depois, escolha o ano de 2024 e o distrito que quer pesquisar.

Irá aparecer-lhe uma tabela com todos os municípios do distrito selecionado, onde pode verificar as taxas de IMI para prédios urbanos e para prédios rústicos. Na coluna “Dedução fixa por agregado”, clique em “+Info” e verá se o seu município aderiu à medida e qual o valor aplicado por número de dependentes.

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