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Isenção de prémios só para empresas que tenham aumentado todos os salários em 5%

A isenção de IRS aos prémios até 4100 €, atribuídos a título de distribuição de lucros, é restrita a empresas que tenham aumentado todos os trabalhadores em pelo menos 5% em 2024.

Este esclarecimento surge da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que divulgou uma informação de forma a clarificar o âmbito deste benefício fiscal contemplado no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e aplicável apenas este ano.

A isenção de IRS para empresas, até ao limite de cinco vezes o salário mínimo nacional (4100 €), a montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, será atribuída a “entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%”.

Isto significa que apenas as empresas que tenham aumentado todos os seus trabalhadores em pelo menos 5% podem usufruir desta medida. Esta comunicação surgiu para esclarecer que não basta o aumento médio dos salários para que a distribuição de lucros pelos trabalhadores fique isenta de IRS (até ao limite definido).

“Caso contrário, poder-se-ia estar perante situações em que o aumento dos trabalhadores com maior percentagem perfizesse a média dos 5%, mantendo-se os trabalhadores com menores salários abaixo dos 5%”, segundo a AT.

A valorização salarial em 2024 considera a remuneração paga em dezembro deste ano em comparação com a do mesmo mês do ano passado.

A AT esclarece ainda que apesar de o aumento ter de ser para todo o universo de trabalhadores, o mesmo não se aplica à distribuição de lucros, “não existe obrigação legal de a distribuição das gratificações de balanço abranger a totalidade dos trabalhadores”, decisão que cabe apenas à empresa.

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