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O trabalhador independente e a Segurança Social

Vai abrir atividade? Sabe como funcionam as contribuições para a Segurança Social ou se tem isenção?

Os trabalhadores independentes têm de abrir atividade e pagar contribuições à Segurança Social.

➡️ Passo a passo: como abrir atividade nas Finanças?

O cálculo do valor a pagar é feito com base na declaração trimestral de rendimentos. Esta declaração é obrigatória e tem de ser entre em abril, junho, outubro e janeiro. Aí, submete a informação dos valores que recebeu nos três meses anteriores, para que seja calculado o valor que vai pagar nos três meses seguintes.

A taxa contributiva é de 21,4%, sendo aplicada à base de incidência contributiva, ou seja, ao rendimento relevante:

– 70% do valor da prestação de serviços
– 20% do valor na produção e venda de bens
– 20% sobre a prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas

No entanto, pode optar por efetuar uma contribuição superior ou inferior até 25%.

QUANDO TENHO ISENÇÃO?

Existem algumas situações em que pode ficar isento do pagamento de contribuições à Segurança Social.

1 – ABERTURA DE ATIVIDADE PELA PRIMEIRA VEZ

Caso seja a primeira vez que abre atividade, tem 12 meses de isenção, ou seja, só começa a contribuir para a Segurança Social no primeiro dia do 12º mês posterior ao do início de atividade. Se cessar a atividade nesses 12 meses, a contagem fica suspensa e é retomada quando voltar a abrir de atividade.

No entanto, se pretender, pode antecipar o enquadramento no regime de trabalhadores independentes e começar a fazer contribuições. Alguns trabalhadores optam por esta situação uma vez que as contribuições para a Segurança Social contam para a reforma e para a proteção social, nomeadamente subsídios de parentalidade, desemprego ou doença.

2 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS ACUMULADAS

Os trabalhadores que acumulem rendimentos independentes e dependentes podem ficar isentos de contribuições se:

>> O rendimento trimestral do trabalho independente for inferior a 4 vezes o valor do IAS.
>> Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente forem iguais ou superiores a 1 vez o valor do IAS.
>> As atividades independentes e dependentes forem prestadas a empresas, sem relação de domínio ou de grupo.
>> A atividade dependente enquadrar o trabalhador num regime de proteção social que cubra os direitos sociais dos trabalhadores independentes.

3 – OUTRAS ISENÇÕES

Além das isenções acima mencionadas, também pode ficar isento de contribuições à Segurança Social se estiver a receber uma pensão de invalidez ou velhice ou quando no ano anterior não tenha obtido rendimentos ou tenha efetuado o pagamento de contribuições sempre com o valor mínimo.

CONTRIBUIÇÃO MÍNIMAQuando reabre atividade, se não tiver tido rendimentos no trimestre anterior, e até chegar à data da primeira declaração trimestral, pagará o montante mínimo – 20 euros.

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