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OE2023 – O que muda no IRS?

O Orçamento de Estado para 2023 (OE23), aprovado no final do mês passado, a 25 de novembro, introduziu algumas novidades em matéria de IRS.

A principal razão é para ajudar a mitigar os efeitos da subida da inflação e a consequente diminuição do poder de compra.

As novas medidas que dizem respeito aos rendimentos dos portugueses preveem uma poupança anual entre os 18 € (para o escalão mais baixo) e os 474 € (para o escalão mais alto).

Vejamos o que muda.

ATUALIZAÇÃO DE ESCALÕES

Os patamares de rendimento coletável foram atualizados em 5,1% para assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais, isto é, para garantir que o aumento salarial não leva ao pagamento de mais impostos.

DESCIDA DO IRS – 2.º ESCALÃO

Está prevista a redução em dois pontos percentuais da taxa marginal do segundo escalão do IRS, que desce de 23% para 21%. Este escalão abrange rendimentos entre 7479 € e os 11 284 €.

Veja aqui a nova tabela.

ALTERAÇÃO DO MÍNIMO DE EXISTÊNCIA

O OE23 prevê também uma subida do mínimo de existência, isto é, o montante até ao qual o rendimento não fica sujeito ao pagamento de IRS, de 9870 € para 10 640 €. Este valor corresponde ao salário mínimo, que sobe no próximo ano para 760 euros.

RETENÇÃO NA FONTE

As tabelas de retenção na fonte passarão a ter um modelo de taxas marginais, para que o aumento do rendimento bruto se traduza no aumento do rendimento líquido.

TITULARES DE CRÉDITO HABITAÇÃO

Os trabalhadores por conta de outrem com rendimentos brutos até 2700 €, titulares de contratos de créditos habitação, podem optar por fazer menos retenção na fonte, para ser mais fácil gerir o aumento do custo da prestação da casa. O acesso a este benefício é voluntário e exclusivo a titulares de créditos destinados a habitação própria e permanente.

DEDUÇÃO DE 900 €

A partir do segundo filho, a dedução de IRS passa para 900 euros, desde que tenham até seis anos no fim do ano a que respeita o imposto. Além disso, seja qual for a idade do primeiro filho, em relação aos seguintes menores de seis anos, será possível deduzir 300 euros por cada um, que somam aos 600 previstos por cada filho.

REFORÇO DO IRS JOVEM

O benefício fiscal associado ao IRS Jovem vai ser reforçado através do aumento da parcela do rendimento isenta de imposto e respetivos limites. A idade limite aumenta também para 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

Quem cumprir os critérios vai beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento no primeiro ano, 40% no segundo ano, de 30% no terceiro e quarto anos e 20% no quinto ano.

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