Sabe quais as vantagens fiscais dos vales-infância?
Criados em 1999, os vales sociais sofreram uma reformulação em 2015, tendo sido divididos em duas categorias: vales-infância e vales-educação.
Os vales-infância são atribuídos pela entidade empregadora aos colaboradores que tenham a seu cargo filhos ou equiparados com idade até 7 anos e destinam-se ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários.
Além disso, têm vantagens fiscais tanto para as empresas como para os trabalhadores. Vejamos quais.
PARA OS TRABALHADORES
Os trabalhadores recebem os vales-infância isentos de IRS e de Segurança Social. Isto quer dizer que o valor do vale é recebido por inteiro, uma vez que não está sujeito a descontos, como aconteceria se fosse apenas acrescentado ao salário. Dessa forma, também não tem de ser incluído na declaração de IRS, pois não conta como rendimento em termos fiscais.
Mais, estes vales também permitem que os trabalhadores escolham o estabelecimento onde querem ter os seus filhos, basta que o mesmo aceite esta forma de pagamento.
PARA AS EMPRESAS
As empresas podem deduzir os vales-infância como custos com o pessoal por 140% do seu valor, ou seja, recebem o que dão em vales infância, e ainda beneficiam de uma majoração de 40%, sem teto limite.
As entidades empregadoras que não disponham de infantários ou outros equipamentos sociais de apoio aos trabalhadores podem adquirir estes vales sociais para utilizar como pagamento complementar à remuneração dos funcionários.
CRITÉRIOS
Trabalhadores e empresas só podem usufruir destas vantagens fiscais se forem respeitados estes dois critérios:
- A atribuição não pode depender de nenhum critério como a antiguidade, o mérito ou a produtividade, ou seja, os vales têm de ser atribuídos de forma genérica a todos os trabalhadores que tenham filhos ou equiparados até aos 7 anos.
- O valor dos vales tem se ser o mesmo para todos os trabalhadores elegíveis.
Caso estes critérios não sejam cumpridos, os vales passam a ser tributados.
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