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Sabe se tem de pagar PPC?

PAGAMENTO POR CONTA – Imposto pago pelas empresas que apuraram IRC e tiveram lucro no ano anterior

De forma simples, o Pagamento por Conta é um pagamento antecipado do imposto sobre os rendimentos obtidos, cujo valor é depois abatido na declaração periódica anual entregue pela empresa.

Por lei, estão previstos três adiantamentos por conta do imposto que será devido, que devem ser liquidados em julho, setembro e dezembro. Caso não sejam pagos, ou sejam pagos fora do prazo, ficará sujeito a coima.

Os pagamentos por conta são calculados com base na coleta do período imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido de retenções na fonte.

Mas nem só as empresas podem ter de pagar PPC. Também os trabalhadores independentes podem ter de fazer estes pagamentos se não fizerem retenção na fonte nos recibos que emitirem.

Sabe se tem de pagar PPC?

Dispensa do Pagamento por Conta

Segundo o Código do IRC, 107º artigo, as empresas podem não efetuar o terceiro pagamento por conta, caso se verifique que o montante do PPC dos primeiros dois pagamentos seja igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação.

Em relação aos trabalhadores independentes, estes podem não realizar os pagamentos, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou se o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado. Além disso, normalmente estão isentos nos dois primeiros anos de atividade.

Pagamento por conta para trabalhadores independentes

O valor dos pagamentos por conta para trabalhadores independentes é calculado pela Autoridade Tributária e informado através de nota de liquidação.

Como calcular o pagamento por conta de IRC da empresa

Volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros

PPC = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte efetuadas no ano anterior) x 80%

Volume de negócios superior a 500 mil euros

PPC = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte efetuadas no ano anterior) x 95%

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