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Saiba tudo sobre a Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio financeiro mensal atribuído pela Segurança Social a pessoas com deficiência, com o objetivo de promover a sua autonomia e inclusão social.

Saiba tudo sobre este apoio.

A PSI é composta por três componentes:

  1. Componente Base: Para compensar os encargos gerais acrescidos resultantes da condição de deficiência.
  2. Complemento: Para ajudar a combater a pobreza entre as pessoas com deficiência, reforçando o valor pago pela componente base.
  3. Majoração: Para compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência. Esta componente ainda aguarda regulamentação para ser atribuída.

Para ter acesso à componente base da PSI, é necessário residir legalmente em Portugal; ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso; e, no caso de receber pensão de invalidez, o grau de incapacidade ser igual ou superior a 80%.

Além dos critérios da componente base, para ter direito ao complemento é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, estar em situação de carência ou insuficiência económica, e não estar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado, viver em família de acolhimento, ou estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão.

Qual o valor da prestação?

Em 2025, o valor máximo mensal da componente base é de 324,55 €. Este valor pode variar consoante o grau de incapacidade e os rendimentos do beneficiário.

– Incapacidade igual ou superior a 80%: recebe o valor máximo, independentemente dos rendimentos.

– Incapacidade entre 60% e 79%: o valor depende dos rendimentos do beneficiário.

– Sem rendimentos: recebe o valor máximo.

– Com rendimentos: o valor é calculado com base na diferença entre o limite mensal (564,98 €) e os rendimentos do indivíduo. Se os rendimentos forem iguais ou superiores a esse valor, pode não receber nada.

O valor do complemento varia consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar, podendo atingir até 564,98 € mensais. Em agregados com dois beneficiários da PSI, o valor máximo pode ser multiplicado, , porque se têm em conta os rendimentos e o número de pessoas que vivem no mesmo agregado.

Como fazer o pedido?

O pedido pode ser feito:

  • Online, através da Segurança Social Direta, utilizando as credenciais de acesso;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Documentos necessários

Para solicitar a componente base da PSI, deve apresentar:

  • Formulário de requerimento da PSI, disponível na Segurança Social;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso ou comprovativo de que solicitou a certificação;
  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Para o complemento, poderá ser necessário apresentar:

  • Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar ou declaração de inexistência de rendimentos.

Se já recebe outras prestações sociais que não são acumuláveis com a PSI (como a pensão social por velhice ou invalidez ou o complemento solidário para idosos), pode escolher não avançar com o pedido da PSI se ela for mais baixa do que o que já recebe.

Tenha em atenção que a Segurança Social reavalia as condições de atribuição da PSI a cada 12 meses ou sempre que haja alterações no grau de incapacidade, rendimentos ou composição do agregado familiar.

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