Saiba tudo sobre a Prestação Social para a Inclusão
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio financeiro mensal atribuído pela Segurança Social a pessoas com deficiência, com o objetivo de promover a sua autonomia e inclusão social.
Saiba tudo sobre este apoio.
A PSI é composta por três componentes:
- Componente Base: Para compensar os encargos gerais acrescidos resultantes da condição de deficiência.
- Complemento: Para ajudar a combater a pobreza entre as pessoas com deficiência, reforçando o valor pago pela componente base.
- Majoração: Para compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência. Esta componente ainda aguarda regulamentação para ser atribuída.
Para ter acesso à componente base da PSI, é necessário residir legalmente em Portugal; ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso; e, no caso de receber pensão de invalidez, o grau de incapacidade ser igual ou superior a 80%.
Além dos critérios da componente base, para ter direito ao complemento é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, estar em situação de carência ou insuficiência económica, e não estar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado, viver em família de acolhimento, ou estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão.
Qual o valor da prestação?
Em 2025, o valor máximo mensal da componente base é de 324,55 €. Este valor pode variar consoante o grau de incapacidade e os rendimentos do beneficiário.
– Incapacidade igual ou superior a 80%: recebe o valor máximo, independentemente dos rendimentos.
– Incapacidade entre 60% e 79%: o valor depende dos rendimentos do beneficiário.
– Sem rendimentos: recebe o valor máximo.
– Com rendimentos: o valor é calculado com base na diferença entre o limite mensal (564,98 €) e os rendimentos do indivíduo. Se os rendimentos forem iguais ou superiores a esse valor, pode não receber nada.
O valor do complemento varia consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar, podendo atingir até 564,98 € mensais. Em agregados com dois beneficiários da PSI, o valor máximo pode ser multiplicado, , porque se têm em conta os rendimentos e o número de pessoas que vivem no mesmo agregado.
Como fazer o pedido?
O pedido pode ser feito:
- Online, através da Segurança Social Direta, utilizando as credenciais de acesso;
- Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Documentos necessários
Para solicitar a componente base da PSI, deve apresentar:
- Formulário de requerimento da PSI, disponível na Segurança Social;
- Atestado médico de incapacidade multiuso ou comprovativo de que solicitou a certificação;
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Para o complemento, poderá ser necessário apresentar:
- Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar ou declaração de inexistência de rendimentos.
Se já recebe outras prestações sociais que não são acumuláveis com a PSI (como a pensão social por velhice ou invalidez ou o complemento solidário para idosos), pode escolher não avançar com o pedido da PSI se ela for mais baixa do que o que já recebe.
Tenha em atenção que a Segurança Social reavalia as condições de atribuição da PSI a cada 12 meses ou sempre que haja alterações no grau de incapacidade, rendimentos ou composição do agregado familiar.