Qual é o papel do cabeça de casal na gestão de uma herança?
Receber uma herança é um desafio burocrático que muitas pessoas enfrentam, devido ao papel que o cabeça de casal assume na gestão dos bens do falecido e na condução do processo, visto que lhe cabe manter os herdeiros informados até a conclusão das partilhas.
Por norma, é o cônjuge ou um familiar próximo que assume essa responsabilidade, mas se for necessário, o tribunal nomeia o cabeça de casal, impondo limites legais para garantir a segurança dos herdeiros.
O cabeça de casal tem direitos, deveres, responsabilidades fiscais, está sujeito a proibições e pode ser destituído da função se adotar comportamentos impróprios.
DIREITOS E DEVERES
Os direitos e os deveres do cabeça de casal estão consagrados no Código Civil. Esta figura tem poderes para vender bens, instaurar ações, cobrar dívidas e administrar heranças indivisas, ou seja, por partilhar.
Em termos de deveres, cabe-lhe participar a morte, apresentar documentos, como a certidão de óbito, o Cartão de Cidadão e o NIF do defunto e dos herdeiros, o testamento ou a escritura de doação, até três meses após o óbito, às Finanças.
Além disso, todos os anos, o cabeça de casal deve prestar contas aos herdeiros (distribuir os lucros, após deduzir os encargos, e entregar os bens a herdeiros e a terceiros quando exigido, em conformidade com a lei).
RESPONSABILIDADES FISCAIS
No âmbito o fiscal, o cabeça de casal deve incluir os lucros e os prejuízos na declaração de IRS, identificar os herdeiros e as respetivas parcelas.
Além disso, cabe-lhe pagar o IMI relativo a heranças indivisas e o dever de apresentar uma declaração eletrónica até 31 de março para identificar os herdeiros e as quotas, que devem ser confirmadas pelos herdeiros até 30 de abril, no caso do AIMI.
PROIBIÇÕES
O cabeça de casal não pode vender ou hipotecar bens não perecíveis nem pedir empréstimos para comprar outros bens ou pagar dívidas sem autorização do tribunal e conhecimento dos outros herdeiros.
DESTITUIÇÃO
Os herdeiros têm o direito de pedir a destituição do cabeça de casal em caso de ocultação de ativos, denúncia de encargos falsos, imprudência na administração do património, entre outros comportamentos impróprios.