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Que impacto tem a prestação serviços como trabalhador independente à própria empresa?

Em termos fiscais, um trabalhador dependente, inclusive o sócio-gerente, pode prestar serviços como trabalhador independente à própria empresa.

Isto, desde que a função exercida se justifique e não esteja relacionada com o trabalho efetuado enquanto trabalhador dependente.

Contudo, a prestação de serviços como trabalhador independente à própria empresa tem impacto em termos de IRS e de contribuições para a Segurança Social (SS).

Em termos de IRS, a empresa tem de declarar o gasto com o pagamento destes serviços e o trabalhador os rendimentos obtidos às Finanças.

Estes rendimentos devem ser declarados na categoria B da declaração de IRS (no regime simplificado do sócio-gerente, é aplicado o coeficiente 1 ao sócio-gerente).

Em relação às contribuições para a SS, quando um profissional acumula trabalho dependente e independente, o segundo é taxado a 23,75% à empresa e a 11% ao profissional (isto aplica-se inclusive quando é requerida a isenção de contribuições para a Segurança Social).

Ou seja, se prestar serviços como trabalhador independente à empresa onde exerce funções como trabalhador dependente, qualquer profissional tem de contribuir com 11% para a Segurança Social, sendo que a contribuição deve ser deduzida aos honorários.

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