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Que empresas têm de garantir quotas de emprego para pessoas com deficiência?

A Lei nº4/2019, que visa promover a inclusão de pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, no mercado de trabalho, impôs um novo sistema de quotas de emprego para essas pessoas.

Este sistema amplia a oportunidades de inserção no mercado de trabalho e garante igualdade nas condições de acesso ao emprego.

Que empresas têm de garantir quotas de emprego para pessoas com deficiência? Quais são as quotas mínimas?

Segundo a legislação, as obrigações de aplicação das quotas de emprego para pessoas com deficiência aplicam-se a médias e grandes empresas, ou seja, com mais de 75 colaboradores.

Enquanto, as médias empresas, com 75 a 249 colaboradores, devem admitir no mínimo 1% de trabalhadores com deficiência, as grandes empresas, com 250 colaboradores ou mais, devem admitir no mínimo 2% de trabalhadores com deficiência.

Estas quotas de emprego destinam-se a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade = ou > 60%, desde que sejam capazes de exercer a atividade, sem limitações funcionais ou se as limitações forem superadas por via da adequação ou adaptação do posto de trabalho, e/ou com produtos de apoio.

Aliás, as empresas têm o dever de ajustar o posto de trabalho às limitações funcionais destes trabalhadores, se for necessário.

Desta forma, a Lei visa promover a inclusão de pessoas deficientes no mercado de trabalho e garantir que as empresas têm um papel ativo na criação da igualdade de oportunidades.

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