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Garantia para a Infância – Sabe como funciona este apoio?

Já ouviu falar sobre a Garantia para a Infância? Descubra aqui como funciona este apoio.

A Garantia para a Infância é um apoio mensal que complementa o abono de família, sendo atribuído a crianças e jovens com o intuito de garantir o pagamento de um valor total de 122 € por mês, incluindo o montante do abono de família.

QUEM TEM DIREITO?

Para ser atribuído, têm se estar reunidas as seguintes condições:

  • A criança ou jovem tem de ser titular de prestação de abono de família;
  • A criança ou jovem tem de ter idade inferior a 18 anos;
  • A criança ou jovem tem de parte de um agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14 (considera-se o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados).
COMO POSSO PEDIR ESTE APOIO?

A atribuição deste apoio é automática, não é necessário efetuar nenhum pedido, basta que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens.

Sabe como pedir o abono de família? Veja aqui.

QUAL É O VALOR DO APOIO?

O valor a receber corresponde à diferença entre o valor do abono de família para crianças e jovens e o valor mensal da garantia para a infância, de forma a garantir o pagamento de um valor total de 122 €.

Ou seja, por exemplo, se uma criança receber 72 € de abono de família, irá receber mais 50 € de Garantia para a Infância, de modo a perfazer os 122 € (122 € = 72 € + 50 €).

COMO RECEBO?

Este apoio é facultado juntamente com a prestação de abono de família.

POR QUE RAZÕES PODE SER INTERROMPIDO OU TERMINADO?

O pagamento é interrompido se deixar de se verificar qualquer uma das condições de atribuição. Mas atenção, é retomado automaticamente quando voltarem a verificar-se as condições de atribuição.

Por sua vez, o apoio termina definitivamente com a cessação do direito à prestação de abono de família para crianças e jovens ou quando o titular fizer 18 anos de idade.

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