Como pedir o abono de família
O abono de família é um subsídio pago mensalmente pelo Estado para compensar os encargos com o sustento e educação de crianças e jovens.
Têm direito a este apoio crianças e jovens cujos agregados familiares não tenham património mobiliário (conta bancária, ações, obrigações…) superior a 240 vezes o IAS, ou seja, 122 222,40 € (em 2024) e cujo rendimento de referência fique abaixo do valor limite.
Consoante os rendimentos do agregado familiar, a Segurança Social determina o escalão do abono de família. Atenção, são tidos em conta os rendimentos do ano anterior ao pedido, assim como o IAS desse ano.
ESCALÕES 2024
Escalões | Rendimentos de Referência do agregado familiar | Rendimentos de 2023 |
1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3363,01 € (inclusive) |
2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3363,01 € até 6726,02 € |
3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 | Mais de 6726,02 € até 11 434,23 € |
4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 11 434,23 € até 16 815,05 € |
5 | Superiores a 2,5xIASx14 | Acima de 16 815,05 € |
As famílias que fiquem no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalão de rendimentos recebem abono de família. As que ficam no 4.º escalão só recebem até aos 6 anos de idade das crianças. As famílias que ficam no 5.º escalão não recebem abono de família.
COMO PEDIR
O abono de família pode ser pedido pelos pais, pessoas equiparadas, representantes legais ou pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem administrativa ou judicialmente à sua guarda. Também pode ser pedido pelo próprio jovem, caso este tenha mais de 18 anos.
Nota: Se for atribuído o abono de família a mais do que uma criança no mesmo agregado familiar, os pedidos têm de ser efetuados pela mesma pessoa.
Para efetuar o pedido, deve iniciar sessão na Segurança Social Direta (ou registar-se primeiro, se ainda não o tiver feito), aceder ao menu “Família”, depois “Abono de família e pré-natal”, “Pedir e consultar” e “Registar novo pedido”.
Aí, tem de preencher e submeter o Mod.RP5045-DGSS. Em alternativa, também pode entregar este documento nos serviços de atendimento da Segurança Social, em papel, acompanhado dos documentos nele indicados.
No caso de famílias monoparentais, existem alguns documentos extra que têm de ser apresentados, nomeadamente o acordo homologado ou sentença da regulação das responsabilidades parentais (ou o comprovativo do pedido, caso ainda não exista acordo homologado/sentença).
Se precisar de pedir reavaliação do escalão, saiba que o requerimento de reavaliação Mod.GF58-DGSS só pode ser apresentado decorridos, no mínimo, 90 dias após a data da prova anual de rendimentos ou da data de produção de efeitos do anterior pedido de reavaliação.
QUANDO TERMINA
O abono de família para crianças e jovens termina quando o jovem deixar de estar matriculado no ensino que corresponde ao seu grupo etário, quando iniciar uma atividade profissional (exceto se for ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares), quando deixar de residir em território nacional ou quando terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional.