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Esteve de baixa ou licença? Sabe se tem direito a prestações compensatórias do subsídio de férias e Natal?

Se esteve de baixa médica ou em licença parental e não recebeu, total ou parcialmente, os subsídios de férias e de Natal por parte do seu empregador, pode ter direito a prestações compensatórias atribuídas pela Segurança Social.

Veja aqui como funciona.

Têm direito a prestações compensatórias os trabalhadores por conta de outrem que não tenham recebido, total ou parcialmente, os subsídios de férias e/ou de Natal devido ao impedimento para o trabalho.

O período de impedimento para o trabalho, seja por doença ou parentalidade, tem de ter sido de 30 dias ou mais consecutivos.

O valor que terá a receber varia consoante o motivo pelo qual esteve sem trabalhar:

  • Se tiver sido por doença, recebe 60% do valor que deixou de receber do empregador relativamente aos subsídios em causa.
  • Se tiver sido por parentalidade, recebe 80% do valor que deixou de receber do empregador relativamente aos subsídios em causa.

Como pedir?

O pedido deve ser efetuado, preferencialmente, online, através da Segurança Social Direta, seguindo estes passos:

  1. Inicie sessão na Segurança Social Direta
  2. Vá ao menu “Emprego”
  3. Selecione a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”
  4. Siga os restantes passos

Em alternativa, pode fazer o pedido presencialmente, num balcão de atendimento da Segurança Social, através do formulário Mod. RP 5003-DGSS.

O requerimento tem de ser submetido no prazo de seis meses a contar de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos, ou da data de cessação do contrato de trabalho, caso esta tenha ocorrido.

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