Esteve de baixa ou licença? Sabe se tem direito a prestações compensatórias do subsídio de férias e Natal?
Se esteve de baixa médica ou em licença parental e não recebeu, total ou parcialmente, os subsídios de férias e de Natal por parte do seu empregador, pode ter direito a prestações compensatórias atribuídas pela Segurança Social.
Veja aqui como funciona.
Têm direito a prestações compensatórias os trabalhadores por conta de outrem que não tenham recebido, total ou parcialmente, os subsídios de férias e/ou de Natal devido ao impedimento para o trabalho.
O período de impedimento para o trabalho, seja por doença ou parentalidade, tem de ter sido de 30 dias ou mais consecutivos.
O valor que terá a receber varia consoante o motivo pelo qual esteve sem trabalhar:
- Se tiver sido por doença, recebe 60% do valor que deixou de receber do empregador relativamente aos subsídios em causa.
- Se tiver sido por parentalidade, recebe 80% do valor que deixou de receber do empregador relativamente aos subsídios em causa.
Como pedir?
O pedido deve ser efetuado, preferencialmente, online, através da Segurança Social Direta, seguindo estes passos:
- Inicie sessão na Segurança Social Direta
- Vá ao menu “Emprego”
- Selecione a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”
- Siga os restantes passos
Em alternativa, pode fazer o pedido presencialmente, num balcão de atendimento da Segurança Social, através do formulário Mod. RP 5003-DGSS.
O requerimento tem de ser submetido no prazo de seis meses a contar de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos, ou da data de cessação do contrato de trabalho, caso esta tenha ocorrido.