IRS 2020 – prazos e detalhes importantes
O ano mudou e com ele vêm as obrigações fiscais a cumprir este ano. Para muitos uma verdadeira dor de cabeça!
Aqui daremos nota de alguns detalhes e datas importantes a cumprir na entrega do seu IRS de 2020 (Modelo 3) para que consiga cumprir tranquilamente as suas obrigações fiscais, sem surpresas e sobressaltos, por vezes desagradáveis, sem coimas e sem perdas de deduções. As primeiras datas importantes e a não falhar são já no próximo mês!
Fevereiro
Há duas datas que não pode falhar – dia 15 e 25:
Dia 15 – Termina o prazo para comunicar eventuais alterações no agregado familiar . Se no decorrer do ano de 2020, existiu uma alteração familiar ou pessoal como o casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou ainda filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Para tal, é necessário ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Caso não proceda à respetiva atualização, os dados considerados serão os mesmos da última declaração de IRS entregue. Ainda que não tenha ocorrido nenhuma alteração ao seu agregado familiar durante o ano anterior, sugerimos que verifique se está tudo correto. Quando verificar o agregado familiar confirme também a sua residência fiscal afecta ao agregado.
Dia 25 – Termina o prazo para verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças e, no caso de ter filhos, verificar também as despesas destes.
Se, no entanto, obteve rendimentos de trabalho independente em 2020 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar até ao mesmo dia (25 de fevereiro), no e-fatura, se as despesas são profissionais, pessoais ou mistas.
Março
Dia 15 – Até esta data são disponibilizados, no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas ou outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Neste ponto, a acrescentar às despesas comprovadas por fatura, pode ainda consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura – como o caso dos juros do crédito à habitação (credito até 2011 inclusive), das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
Caso existam despesas em falta ou incorretas pode (e deve) reclamar, para isso terá de o fazer de 15 a 31 de Março no Portal da AT. Importa sublinhar que, em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Pode, no entanto, corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. No entanto caso opte pelo IRS Automático (se reunir os critérios) já não poderá corrigir estes valores.
Durante este prazo (entre 15 e 31 de Março) pode escolher, antecipadamente, a entidade a quem pretende, caso queira, consignar o IRS ou IVA. No entanto, no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Qual o período de entrega do IRS? Tem 3 meses para realizar a entrega do IRS, de dia 1 de abril a 30 de junho,
independentemente da categoria dos rendimentos. Uma vez que o sistema muda anualmente e as alterações só são testadas em ambiente real, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias do prazo. Esperamos que esta informação tenha sido útil.