Mais-valias na venda de imóveis – Como declarar no IRS
A venda de um imóvel pode gerar mais-valias, que são, de forma simples, o lucro obtido com a venda do imóvel.
Este valor é calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, ajustado por determinados fatores.
As mais-valias têm de ser sempre declaradas no IRS, pois podem estar sujeitas a tributação. Mesmo quando não existe lucro com a venda (menos-valias), a transação tem de ser declarada. Sabe como fazê-lo?
1. Comece por reunir a documentação necessária, nomeadamente:
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- Escritura de compra do imóvel, onde consta o valor e a data de aquisição.
- Escritura de venda do imóvel, onde consta o valor e a data de alienação.
- Comprovativos de despesas, como faturas de despesas relacionadas com a compra e venda (por exemplo, comissões de mediação imobiliária, custos notariais, custo com o certificado energético) e de obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos.
2. Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais e comece a preencher a declaração de IRS – Modelo 3.
3. No quadro “Anexos”, selecione o Anexo G (mais-valias) e insira as informações referentes à transação:
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- Campo 4001: Indique o tipo de bem (por exemplo, “Imóveis”).
- Campo 4002: Descreva o bem (por exemplo, “Apartamento T2 em Lisboa”).
- Campo 4003: Insira a data de aquisição (conforme escritura de compra).
- Campo 4004: Insira a data de alienação (conforme escritura de venda).
- Campo 4005: Indique o valor de aquisição.
- Campo 4006: Indique o valor de realização (venda).
- Campo 4007: Insira as despesas e encargos relacionados com a aquisição e alienação.
O sistema aplicará os coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição para refletir a inflação.
4. Se reinvestiu ou pretende reinvestir o valor da venda numa nova habitação própria e permanente, deve assinalar essa intenção de no Anexo G. O reinvestimento tem de ser efetuado no prazo de 36 meses após a venda ou até 24 meses antes da venda.
5. Quando terminar o preenchimento, valide a declaração para verificar se existem erros e, se estiver tudo correto, submeta-a.
Notas importantes
- Isenções para maiores de 65 anos: Contribuintes com mais de 65 anos podem estar isentos de tributação sobre as mais-valias se reinvestirem o valor da venda em produtos financeiros específicos que garantam um rendimento regular, como seguros de vida ou fundos de pensões.
- Imóveis adquiridos antes de 1989: As mais-valias provenientes da venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentas de IRS. Ainda assim, a transação deve ser declarada no Anexo G1.
- Documentação: Guarde todos os comprovativos por um período mínimo de 5 anos, pois podem ser solicitados pela Autoridade Tributária. Caso o imóvel vendido provenha de uma herança, são necessários alguns documentos adicionais, como a habilitação de herdeiros e a nota de liquidação do imposto de selo do óbito.
- Reinvestimento: Se reinvestir, é importante também declarar o valor do crédito habitação, caso exista, que amortizou aquando da venda.
Cada caso tem as suas especificidades, por isso, não hesite em contactar-nos para uma análise personalizada do seu!