OE2023 – Benefícios Fiscais para Empresas
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2023, já conhece as novidades relativas a benefícios fiscais para as Empresas?
Se tem uma empresa, este artigo é para si. Conheça aqui os benefícios dos quais pode usufruir em 2023!
Incentivo à Valorização Salarial
Como este novo incentivo fiscal à valorização salarial, passam a ser majorados em 50% os encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) relativos a aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Para usufruir deste incentivo, o aumento salarial tem de ser de pelo menos 5,1% comparativamente ao ano anterior e o montante máximo de encargos majoráveis por trabalhador é de 3040 € (4 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida [RMMG]).
Este incentivo estará em vigor até 31 dezembro de 2026.
Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê que as empresas possam deduzir ao lucro tributável 4,5% dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, com uma majoração de 0,5% se forem micro, pequenas e médias empresas.
Esta dedução pode ser efetuada durante 10 anos (no período de tributação em que se verifiquem os aumentos e nos nove períodos de tributação seguintes). Para cada período de tributação, existe um limite de 2 000 000 € ou 30% do EBITDA, o que for superior.
Este benefício fiscal aplica-se apenas a aumentos de capital realizados em ou a partir de 1 de janeiro de 2023. Com a criação do ICE, são revogados os atuais benefícios Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Este ano, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) tem um aumento de 5% (passa de 25% para 30%) da percentagem de aplicações relevantes para dedução à coleta, até ao montante de 15 000 000 €.
Taxa reduzida de IRC
A taxa reduzida de IRC aplicável às PME agora abrange também as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
A taxa de 17% é aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável (antes 25 000 €) e este regime é aplicável a operações realizadas entre 2023 e 2026.
Atividade em territórios do interior
Passou a ser aplicada a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 50 000 € de matéria coletável (antes 25 000 €) das micro, PME, médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam a sua principal atividade nos territórios do interior.
Além disso, foi criado um regime de “criação líquida de postos de trabalho” onde os encargos suportados com contratações de residentes nos territórios do interior são considerados em 120% para efeitos da determinação do lucro tributável.
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