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Passo a passo: como abrir atividade nas Finanças?

Vai iniciar atividade laboral como trabalhador independente?
Sabe como abrir atividade nas Finanças?

Abrir atividade é obrigatório para os trabalhadores independentes quando iniciam o seu trabalho. Para o fazer online, é preciso entrar no Portal das Finanças(com o seu NIF e palavra-passe). Se ainda não tem acesso, clique em “Registe-se” e siga os passos.

Depois, vá a “Serviços”, “Entregar”, “Declarações”, “Atividade”, “Início de Atividade” e “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.

Também pode aceder à nova página ATividade, um portal lançado pela AT que reúne toda a informação da sua atividade num único local.

Aí, vai-lhe ser solicitado que preencha um formulário. Alguns campos já podem estar preenchidos, mas terá de preencher os restantes obrigatórios.

CAE

Um dos campos que terá de preencher é o CAE – o Código de Classificação de Atividades Económicas. Este código identifica a(s) atividade(s) que vai desenvolver, assim como a tributação que será aplicada ao seu rendimento.

Para saber qual o CAE da sua profissão, consulte esta lista.

CIRS

Caso opte pela Categoria B – Rendimentos Profissionais, também terá de preencher o CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Para saber qual o CIRS que deve colocar, consulte esta lista.

IVA

Outro campo a preencher é o do regime de IVA, ou seja, se vai cobrar IVA aos seus clientes ou não. Se cobrar, lembre-se que tem de o entregar depois à Autoridade Tributária (AT).

Também pode ficar isento de IVA se a sua faturação anual, ou o valor proporcional consoante o mês em que iniciar atividade, for inferior a 13 500 € (regime de isenção do artigo 53.º).

Outra situação em que pode ter isenção é se exercer uma das atividades referidas no artigo 9.º do Código do IVA (mesmo que ultrapasse os 13 500 €). Se for o seu caso, selecione a opção “Tr. de bens e/ou prestação de serviços que não conferem direito à dedução” no separador “Oper./Op.IVA/IABSs”.

REGIME SIMPLIFICADO OU CONTABILIDADE ORGANIZADA

Ao abrir atividade, tem de decidir se fica no regime simplificado (sem contabilista certificado) ou no regime de contabilidade organizada. Se não preencher nada, fica automaticamente no regime de contabilidade simplificada.

Neste regime, o imposto incide sobre uma percentagem dos seus rendimentos, consoante o CAE selecionado ou a atividade prestada.

Para saber mais sobre o regime simplificado, clique aqui.

Por sua vez, o regime de contabilidade organizada é obrigatório para trabalhadores que tenham um volume de negócios anual superior a 200 000 €. No entanto, qualquer trabalhador pode optar por este regime, se assim entender.

No regime de contabilidade organizada, tem de contratar um Contabilista Certificado (CC) para tratar de todas as questões fiscais e pode deduzir mais despesas.

RETENÇÃO NA FONTE

Tal como na questão do IVA, também pode ter isenção de retenção na fonte se a previsão de faturação anual for inferior a 13 500 €.

A retenção na fonte é um valor retido (25%) do recibo, que depois é entregue à AT pelo cliente. Por exemplo, se emitir um recibo de 1000 €, recebe 750 € líquidos, os restantes 250 € são entregues à AT.

Depois, quando entregar a declaração de IRS, a AT faz o acerto – se pagou imposto a mais, recebe reembolso; se pagou a menos, tem de liquidar a diferença. Nestes casos, tem de colocar no recibo verde a indicação da taxa de retenção ou, se estiver isento, seleciona o Artigo 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS.

Quando terminar o preenchimento do formulário, basta submeter a declaração de início de atividade. Depois, vai receber pelo correio um código para validar a declaração. Ao terminar este passo, fica automaticamente inscrito nas Finanças e na Segurança Social.

Para abrir a atividade presencialmente, dirija-se a um balcão das Finanças. O funcionário da repartição irá preencher a declaração online por si de forma gratuita.

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