Mais de 20 anos a ajudar pessoas  e empresas. Muito mais do que uma empresa de contabilidade, vários serviços ao seu dispor!

Contacto

+351 212 165 285

R. 1º de Dezembro 9A, Barreiro

Pensão de velhice – Como pedir?

A pensão de velhice é um apoio financeiro mensal atribuído pela Segurança Social aos cidadãos que atingem a idade legal da reforma. Veja aqui como pedir a pensão de velhice em 2025.

O que é a pensão de velhice?

A pensão de velhice é um valor pago todos os meses pela Segurança Social a quem atinge a idade da reforma e tem os anos de descontos exigidos. Em 2025, a idade da reforma é de 66 anos e 7 meses.

Quem tem direito?

Para ter direito à pensão de velhice, é necessário:

  • Ter idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses (em 2025);
  • Ter cumprido o prazo de garantia:
    • 15 anos (ou 180 meses) de registo de remunerações para trabalhadores por conta de outrem e independentes;
    • 144 meses de contribuições para beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Mesmo que não tenha os anos de descontos necessários, pode ter direito à pensão social de velhice, se tiver rendimentos baixos e se cumprir os requisitos de residência.

Como pedir a pensão de velhice?

O pedido pode ser feito:

  • Online, através da Segurança Social Direta, utilizando as credenciais de acesso;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Nota: O requerimento deve ser apresentado até três meses antes da data em que pretende iniciar a pensão.

Documentos necessários

Para pedir a pensão de velhice, deve apresentar:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Comprovativo de IBAN, em nome do requerente, para pagamento da pensão;
  • Documentos comprovativos de períodos de trabalho no estrangeiro, se aplicável;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, caso tenha uma incapacidade igual ou superior a 80%.

É importante ter também em atenção que a pensão de velhice pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, mas existem exceções. Quem se reformar antecipadamente por desemprego de longa duração ou por deficiência pode ter limitações.

Se tiver trabalhado em países com os quais Portugal tem acordos de Segurança Social, esses anos de trabalho podem contar para os requisitos da pensão.

A Segurança Social disponibiliza o serviço “Pensão na Hora”, que permite a aprovação automática do pedido online da pensão de velhice, desde que todos os requisitos estejam cumpridos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *