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Senhorios: 4 dicas para baixar o IRS das rendas

Quando um proprietário coloca uma casa no mercado de arrendamento, está obrigado a entregar o modelo 3 do IRS e a pagar um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. Acontece, porém, que muitas vezes, este imposto é demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem. Sugerimos algumas formas de poder fazer alguma redução. Ora veja:

1 – Programa de arrendamento acessível.

Os senhorios que incluírem imóveis neste programa de apoio poderão beneficiar de uma isenção no IRS e/ou IRC sobre as rendas. No entanto, existem alguns critérios a cumprir. Para beneficiar desta dispensa, o valor da renda deverá ser, comprovadamente, pelo menos, 20% mais baixo do que o valor de referência, na mesma zona do imóvel. Outro critério é que o contrato de arrendamento deverá ter a duração mínima de cinco anos.
 
O acesso aos Programas Municipais de oferta de Arrendamento Acessível, têm enquadramento no EBF nos artigos 27 a 30 que foram aprovados com o OE 2020 no qual diz que estão isentos de tributação (ainda que englobáveis em termos de rendimentos globais). No entanto, é necessário que o contrato de arrendamento esteja enquadrado nesse Programa Municipal de Rendas Acessíveis o que vai depender de cada Município.
 
Verifique este link para informação mais completa.
 

2 – Arrendar o imóvel durante mais tempo.

Realizar contratos de arrendamentos mais longos é também uma forma de reduzir a taxa de IRS sobre os senhorios. Quanto maior a duração do contrato, maior a redução da taxa de tributação autónoma, segundo indica o Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS). Consoante o tempo do contrato, o proprietário pode beneficiar das seguintes reduções:
 
  • Contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS = 28%
  • Contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS = 26%
  • Contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS = 23%
  • Contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS = 14%
  • 20 ou mais anos: Taxa de IRS = 10%

De realçar que para beneficiar desta redução, é necessário informar as Finanças, sobre o registo do contrato e das respetivas renovações.

3 – Englobamento ou tributação autónoma?

Os rendimentos não são tributados de igual forma, exemplo mais amplamente conhecido são as taxas gerais aplicadas aos salários e pensões (Rendimentos Categoria A e H), as quais aumentam consoante a evolução dos rendimentos.

Os rendimentos prediais (Categorias F normalmente) são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde à chamada tributação autónoma. Assim, poderá optar por escolher o englobamento, onde todos os rendimentos (de todas as Categorias) são somados e é a esse total que é aplicada a taxa do IRS do escalão que lhe compete. Esta alternativa pode ser especialmente vantajosa para os arrendamentos de imóveis que dão prejuízos aos senhorios.

Caso opte pela tributação autónoma, as despesas com obras, por exemplo, só serão deduzidas no ano da sua declaração.

4 – Declarar os rendimentos na categoria certa.

De realçar que os rendimentos auferidos à conta das rendas entram na categoria F (rendimentos prediais), como referido anteriormente. Contudo, há casos em que pode declará-los como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Saliente-se que esta alternativa apenas está disponível para quem tem atividade aberta como trabalhador independente.
 
Ao escolher esta opção, terá de optar pelo englobamento de rendimentos. Esta via apenas traz benefícios para os senhorios que recebam rendas baixas, uma vez que as rendas vão ser somadas aos outros rendimentos, poderá resultar ter de pagar mais do que o imposto de 28% estabelecido pela tributação autónoma.
 

Conclusão:

Em conclusão, analise com cuidado as diversas opções, e atenção que a analise pode diferir de ano para ano. Se ainda tiver dúvidas pode contar com o nosso apoio. Contacte-nos para uma análise personalizada.