Senhorios: 4 dicas para baixar o IRS das rendas
Quando um proprietário coloca uma casa no mercado de arrendamento, está obrigado a entregar o modelo 3 do IRS e a pagar um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. Acontece, porém, que muitas vezes, este imposto é demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem. Sugerimos algumas formas de poder fazer alguma redução. Ora veja:
1 – Programa de arrendamento acessível.
2 – Arrendar o imóvel durante mais tempo.
- Contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS = 28%
- Contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS = 26%
- Contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS = 23%
- Contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS = 14%
- 20 ou mais anos: Taxa de IRS = 10%
De realçar que para beneficiar desta redução, é necessário informar as Finanças, sobre o registo do contrato e das respetivas renovações.
3 – Englobamento ou tributação autónoma?
Os rendimentos não são tributados de igual forma, exemplo mais amplamente conhecido são as taxas gerais aplicadas aos salários e pensões (Rendimentos Categoria A e H), as quais aumentam consoante a evolução dos rendimentos.
Os rendimentos prediais (Categorias F normalmente) são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde à chamada tributação autónoma. Assim, poderá optar por escolher o englobamento, onde todos os rendimentos (de todas as Categorias) são somados e é a esse total que é aplicada a taxa do IRS do escalão que lhe compete. Esta alternativa pode ser especialmente vantajosa para os arrendamentos de imóveis que dão prejuízos aos senhorios.
Caso opte pela tributação autónoma, as despesas com obras, por exemplo, só serão deduzidas no ano da sua declaração.
4 – Declarar os rendimentos na categoria certa.
Conclusão:
Em conclusão, analise com cuidado as diversas opções, e atenção que a analise pode diferir de ano para ano. Se ainda tiver dúvidas pode contar com o nosso apoio. Contacte-nos para uma análise personalizada.