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Vendeu a sua parte numa herança? Saiba que já não vai pagar mais-valias

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) trouxe uma boa notícia para quem vende a sua parte numa herança indivisa. Segundo o acórdão, esta venda não é considerada uma venda de imóvel e, por isso, não está sujeita ao pagamento de mais-valias em IRS.

Mas o que significa isto, na prática?

Quando uma pessoa falece e os bens ainda não foram divididos entre os herdeiros, estamos perante uma herança indivisa. Ou seja, os bens (como casas, terrenos, dinheiro, etc.) ainda pertencem ao conjunto da herança, e cada herdeiro tem direito a uma quota-parte (quinhão), não a um bem específico.

Imagine que herdou, juntamente com dois irmãos, uma casa que ainda está em nome da herança. Se decidir vender a sua parte (o seu quinhão), não está a vender a casa em si, mas sim o direito à sua parte da herança.

De acordo com o STA, esta operação não é considerada uma alienação onerosa de um bem imóvel, mas sim a venda de um direito – e, por isso, não está sujeita a tributação de mais-valias.

Esta decisão do STA uniformiza a jurisprudência, o que significa que todos os tribunais têm agora de seguir este entendimento em casos semelhantes.

➡️ Já pagou IRS numa situação assim?

Se já foi tributado por vender a sua parte numa herança indivisa, pode pedir a revisão oficiosa da liquidação do imposto ou recorrer aos tribunais, que agora vão ter em conta este acórdão do STA.

Quer saber mais? Consulte o acórdão e esclareça todas as dúvidas com base na fonte oficial.

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