IRS Jovem – Tudo o que precisa de saber
O IRS Jovem é uma medida fiscal que foi implementada pelo Governo para aliviar a carga tributária dos jovens trabalhadores, incentivando a sua permanência no país e promovendo a sua autonomia financeira, e consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, através de uma isenção.
As isenções aplicáveis aos rendimentos de trabalho são escalonadas da seguinte forma:
- 1.º ano de obtenção de rendimentos: 100% de isenção
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção
Estas isenções aplicam-se a rendimentos anuais até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Como em 2025 o IAS está fixado em 522,50 €, o limite máximo de rendimentos é de 28 737,50 €.
Em termos práticos, se um jovem recebe, por exemplo, 1000 € por mês (num total de 14 000 €/ano), poupará cerca de 800 € de imposto no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança será de mais de 7200 €.
Com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025, este regime foi ampliado para abranger um maior número de beneficiários. As principais alterações que entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 foram:
1 – Eliminação do critério de escolaridade: Antes, apenas os jovens com determinados níveis de escolaridade podiam beneficiar deste regime. Agora, independentemente do grau académico, todos os que cumpram os restantes requisitos podem usufruir do IRS Jovem.
2 – Extensão da idade máxima para 35 anos: O limite de idade para beneficiar do IRS Jovem foi aumentado para 35 anos (inclusive), permitindo que mais jovens possam aproveitar este regime.
3 – Prolongamento do período de isenção para 10 anos: O período durante o qual os jovens podem usufruir do IRS Jovem foi alargado de 5 para 10 anos de obtenção de rendimentos.
Como usufruir do IRS Jovem
Para usufruir deste regime, os jovens têm de ter idade igual ou inferior a 35 anos, não serem considerados dependentes para efeitos fiscais (ou seja, não pertencerem ao agregado familiar dos pais, mesmo que residam na mesma morada) e ter a situação tributária regularizada.
Importa salientar que não podem beneficiar deste regime os jovens que já tenham usufruído do regime de residente não habitual, que tenham beneficiado de incentivos fiscais à investigação científica e inovação ou que optem pelo regime fiscal aplicável a ex-residentes.
Depois, para aceder ao IRS Jovem, é preciso indicar na declaração Modelo 3 do IRS, entregue entre abril e junho, que quer beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS. Além disso, para que o benefício se reflita mensalmente no salário, é preciso informar a entidade patronal sobre o ano de obtenção de rendimentos em que se encontra, para ser efetuado o ajuste da taxa de retenção na fonte conforme a percentagem de isenção aplicável.
O alargamento do IRS Jovem em 2025 representa uma medida significativa para apoiar os jovens trabalhadores em Portugal, proporcionando-lhes alívio fiscal e incentivando a sua permanência no país.
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